Um homem de 28 anos precisou ser socorrido após ter uma crise de epilepsia durante audiência de custódia, no último sábado (3/7), no Distrito Federal. Segundo o advogado do preso, Paulo Geovane Ventura Cavalcante teve o episódio convulsivo por não receber o medicamento de uso contínuo. Ainda de acordo com o defensor, o remédio foi entregue por familiares na delegacia onde o suspeito estava encarcerado.
Paulo foi detido em flagrante, na quinta-feira (30/6), após tentar roubar o aparelho celular de uma mulher. O homem teria usado uma arma branca na abordagem, que ocorreu na parada de ônibus da QN 401, em Samambaia, DF.
A Polícia Militar do DF (PMDF) localizou o suspeito a poucos metros do local do crime e o conduziu para a 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia), DF.
O advogado e a família do homem teriam entregue, no dia da prisão, a medicação que ele usa para tratamento de epilepsia grave. Além do remédio, os parentes também apresentaram aos policiais laudo e prescrição médica que comprovam a condição neurológica dele.
“Os familiares questionaram o motivo de se recusarem a entregar à medicação ao Paulo e foram informados de que ele não precisaria se medicar, pois logo sairia de lá. Pareceu um certo descaso por parte deles com a doença”, alega o advogado Hélio Júnior.
Dois dias após a prisão, durante a audiência por videochamada, o acusado, vestido de branco, teve uma convulsão por não estar medicado. Segundo Hélio, aquela era a sétima crise somente na manhã de sábado. A gravação do ato processual, na 1ª Vara Criminal de Samambaia, mostra o momento.
Diante do episódio, a juíza responsável pelo caso solicitou atendimento médico ao homem, ocasião em que ele finalmente recebeu a medicação. “É uma situação delicada. Ele tem que cumprir a pena, mas o remédio é direito dele, e não pode ser negado. Vemos muita burocracia nesse sentido”, defende o advogado. Dentre os direitos do preso, está a assistência à saúde, prevista no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
Fonte: Metrópoles










