Conselho reduz para 18 anos idade mínima para mudança de sexo

Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira, dia 09 de janeiro. A resolução que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros.

A norma reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos, antes era apenas depois dos 21.

O vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, disse em coletiva de imprensa que a resolução deve proteger pacientes. Isso porque, com a falta de acesso, muitos acabam optando por procedimentos de transição inadequados.

“Isso é trazido para evitar que não ocorram coisas que não devem ser feitas”, disse o médico. “Então, não é uma liberalização, é uma adequação no sentido de não ter prejuízo para essas pessoas.”

SUS

O SUS avaliará se incorporará as mudanças em suas operações. A representante do Ministério da Saúde, Maria Inez Gadelha, disse que as novas regras serão analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Não há prazo definido para que isso ocorra.

“A resolução do CFM não é automática para o SUS. O SUS vai ver se se adéqua ou não a ela”, disse Gadelha. “Outros órgãos e ministérios têm que ser ouvidos e envolvidos. Há um aspecto social muito forte nisso.”

O psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), explicou que há um processo de credenciamento para que os hospitais possam realizar a transição.

“Hoje são cinco os hospitais credenciados pelo SUS”, disse. “E não são só os hospitais públicos que podem fazer essa intervenção, hospitais privados também podem.”

O especialista explicou que a resolução do CFM contribui para a criação de um “padrão de qualidade de atendimento”, porque há uma série de critérios que devem ser seguidos “são várias etapas, são vários ambulatórios”.

Crianças e adolescentes

A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.

A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.

Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.

Identidade de gênero

Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:

Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.

Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.

Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.

Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonoterapia e/ou cirurgias.