MP que eleva isenções em carros PCD para R$ 140 mil aguarda sanção de Bolsonaro

O governo brasileiro isenta pessoas com deficiência (PCD) de impostos (pesados) na compra de carros. A ideia é que esses cidadãos e familiares tenham acesso facilitado à mobilidade, pagando até 30% menos pelos veículos. Mas há um limite para a isenção de impostos e o problema é que esse teto é o mesmo há quase 12 anos, o que deixou as opções escassas para esse público.

Hoje, apenas carros que custam menos de R$ 70 mil são elegíveis à isenção de IPI e ICMS. Esse limite está em vigor desde setembro de 2008. De lá para cá, a inflação avançou 101%, ou seja, R$ 70 mil em 2008 valiam o mesmo que R$ 140.768 valem hoje em dia.

Em maço deste ano, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP) que limitou também a isenção de IPI ao teto de R$ 70 mil, que já valia para o ICMS. A mesma MP colocou um prazo de quatro anos para que os donos desses carros pudessem trocar de veículo.

O Congresso modificou o documento e aumentou o teto da isenção de IPI para R$ 140 mil, além de diminuir para três anos o tempo para comprar outro carro PCD.

Agora, Bolsonaro tem até o 14 de julho para sancionar a MP. Se não o fizer, o texto perde validade e o teto de R$ 70 mil continua em vigor apenas para o ICMS.

“Esse valor deveria ter sido corrigido há muito tempo. Hoje você não compra praticamente nenhum SUV com R$ 70 mil”, critica Paulo Garbossa, consultor da ADK Automotive.

Apoiado pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a MP, mesmo com as alterações, não cria um gatilho para correção. Ou seja, com o avanço da inflação, um novo teto precisará ser aprovado em algum momento.

Quem tem direito

Em 2020, foram vendidos 238 mil veículos destinados a PCDs. Houve crescimento de 40% na comparação com o volume de 2019. No ano passado, 12% de todos os carros vendidos foram destinados a pessoas com deficiência, participação que foi de apenas 6% no ano anterior.

Esse aumento aconteceu porque muitos clientes se anteciparam a mudanças nas regras que definem quem te direito ao benefício.

Em julho do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), definiu que apenas patologias consideradas moderadas ou graves seriam aceitas para isentar motoristas do pagamento de impostos na compra de veículos.

“Já que os recursos são limitados, vamos priorizar as patologias moderadas e graves”, defende Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea.

O problema é que as novas regras causaram confusão, já que o órgão não definiu quais patologias devem ser consideradas leves.

O Confaz fala que as deficiências graves ou moderadas são aquelas que causam incapacidade parcial ou total de dirigir um carro. Mas ainda restam dúvidas: um problema no pulso, como tendinite, já pode causar incapacidade parcial na direção?

Cabe a cada perito decidir o que pode e o que não pode. É importante lembrar que não são apenas as pessoas com deficiência que têm direito à isenção. Responsáveis pelo deslocamento de quem tem a deficiência também podem receber o benefício.

Veja a lista das patologias que podem tornar uma pessoa elegível à isenção de impostos:

Quem pode comprar um carro PCD?

Responsáveis por pessoas com deficiência também podem solicitar isenção

 

Categoria
Deficiência
Ausência ou má formação de membro
Nanismo, mastectomia, amputação e encurtamento de membros
Doença que afeta braços e ombros
Túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador
Doença neurológica ou degenerativa
Mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia
Nervos e ossos
Artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite
Paralisias
Triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia
Portadores de patologias
diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas
Problemas de coluna
Escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco
Visual
Acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos
Transtornos
Autismo