O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) revogou a decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que determinava ao policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 40 anos, o pagamento de pensão mensal a familiares do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, assassinado por ele aos 43 anos, com disparo de arma de fogo efetuado dentro de uma sala de cinema ocupada por dezenas de crianças na tarde de 8 de julho 2019.
Os pagamentos haviam sido ordenados pelo juiz José Domingues Filho no dia 9 de julho deste ano, ao deferir em parte o requerimento autoral formulado em tutela de urgência no processo com pedido de indenização por danos morais contra o cabo da Polícia Militar e o Estado.
À época, o magistrado estabeleceu o pensionamento por morte no valor correspondente a 2/3 de R$ 3.094,88, conforme entendimento fixado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), definindo ainda que o montante seja rateado entre as autoras na proporção de 50% para cada uma.
“No tocante a autora-filha, esse direito se manterá até completar 18 anos, ou 24 anos se estiver cursando universidade. Encerrado para ela, o valor será acrescido ao da autora-viúva, que perceberá o valor até completar 75 anos”, definiu o juiz de 1ª instância.
Contudo, Dijavan impetrou agravo de instrumento no TJ e durante sessão de julgamento realizada no dia 16 passado, a 4ª Câmara Cível da Corte estadual deu provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência concedida pela 6ª Vara Cível de Dourados.
No julgamento, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso e o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, para quem “os elementos relativos ao sinistro deverão ser analisados no feito para eventual configuração da culpa da parte ré/agravante pelo evento, sendo, então, indevida a fixação de valor a ser pago pela parte ré já nesse estágio inicial da lide, em que a cognição é sumária”.
Fonte: douradosnews










