A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o piso salarial de R$ 1.821,70 para os secretários escolares da educação básica que possuírem certificado de formação técnica em nível médio na especialidade.
O Projeto de Lei 3817/20 é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e foi relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Educação, que analisou a proposta em junho. O autor do substitutivo é o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
“Não resta dúvida que o secretário escolar, na condição de responsável pelos registros pedagógicos de notas, de frequências e de planos de aulas, faz parte da categoria de profissionais da educação básica, o que justifica plenamente a aprovação do projeto”, disse André Figueiredo.
Conforme o texto aprovado, o valor do piso deve ser entendido como o vencimento básico a ser adotado pela União, estados, municípios e Distrito Federal, e valerá para uma jornada de 40 horas semanais. Os valores referentes às demais jornadas serão proporcionais ao piso.
O piso nacional dos secretários escolares será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos mesmos critérios de reajuste do piso salarial do magistério.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias