Sem remédio, detento tem convulsão durante audiência no DF

Um homem de 28 anos precisou ser socorrido após ter uma crise de epilepsia durante audiência de custódia, no último sábado (3/7), no Distrito Federal. Segundo o advogado do preso, Paulo Geovane Ventura Cavalcante teve o episódio convulsivo por não receber o medicamento de uso contínuo. Ainda de acordo com o defensor, o remédio foi entregue por familiares na delegacia onde o suspeito estava encarcerado.

Paulo foi detido em flagrante, na quinta-feira (30/6), após tentar roubar o aparelho celular de uma mulher. O homem teria usado uma arma branca na abordagem, que ocorreu na parada de ônibus da QN 401, em Samambaia, DF.

A Polícia Militar do DF (PMDF) localizou o suspeito a poucos metros do local do crime e o conduziu para a 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia), DF.

O advogado e a família do homem teriam entregue, no dia da prisão, a medicação que ele usa para tratamento de epilepsia grave. Além do remédio, os parentes também apresentaram aos policiais laudo e prescrição médica que comprovam a condição neurológica dele.

“Os familiares questionaram o motivo de se recusarem a entregar à medicação ao Paulo e foram informados de que ele não precisaria se medicar, pois logo sairia de lá. Pareceu um certo descaso por parte deles com a doença”, alega o advogado Hélio Júnior.

Dois dias após a prisão, durante a audiência por videochamada, o acusado, vestido de branco, teve uma convulsão por não estar medicado. Segundo Hélio, aquela era a sétima crise somente na manhã de sábado. A gravação do ato processual, na 1ª Vara Criminal de Samambaia, mostra o momento.

Diante do episódio, a juíza responsável pelo caso solicitou atendimento médico ao homem, ocasião em que ele finalmente recebeu a medicação. “É uma situação delicada. Ele tem que cumprir a pena, mas o remédio é direito dele, e não pode ser negado. Vemos muita burocracia nesse sentido”, defende o advogado. Dentre os direitos do preso, está a assistência à saúde, prevista no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal.

Fonte: Metrópoles