A prefeitura de Dourados encaminhou nesta quarta-feira (14), Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Nº25/2022/PGM, que contempla a redução da alíquota de IPTU aos mais ricos, sacrificando e mantendo incidência mais severa aos mais pobres. Senão vejamos.
Há poucos dias da abertura do recesso legislativo, a prefeitura encaminha projeto relâmpago a Câmara de Dourados, para criação de dispositivo que regula tributo.
Assunto que por sua natureza gera discussão, debate, emendas, e principalmente, conforme regra constitucional da anterioridade, para ser exígivel no ano seguinte (2023), a necessidade de aprovação ainda no mês de dezembro.
Entretanto, aparenta o prefeito considerar aceitável o encaminhamento no “apagar das luzes” – sem ampla discussão, tampouco, abertura para conhecimento e participação da população.
O projeto reside na criação de alíquota específica aqueles que possuem terrenos residenciais não edificados em condomínios de luxo em Dourados.
Segundo, Alan, “não se trata de criar benefício a proprietários em condomínios fechados, mas de adaptar a legislação a fatos e situações novas que tem passado pelo crivo do Poder Judiciário, e não pode ser ignorado”.
De acordo com o próprio texto de lei apresentado por Alan, atualmente, o IPTU varia de acordo com o tipo e o uso do imóvel, sendo certo que para terreno não edificado, há previsão de incidência variável de alíquota de 2% a 3,5%, de acordo com o valor venal do terreno.
Acontece, que o projeto substitutivo propõe alíquota específica para fins de lançamento de IPTU em imóveis sem construção em condomínios fechados na razão de 1% independentemente do valor do imóvel.
Assim, muito embora, o prefeito justifique inexistir benefícios, mas sim, “adaptação a situações novas”, cabe esclarecer a população, que situação nova, seria capaz de distinguir aquele que possui terreno não edificado em condomínio de luxo, no importe de 1%, “independentemente do valor do imóvel” – enquanto o cidadão mais pobre, que mês a mês vence o pagamento da prestação do seu terreno, sonhando em um dia conseguir construir sua casa própria, incidir em alíquota de 2 a 3,5% – dependendo do valor do imóvel.
Em gestões anteriores, já houve, situação de criação/alteração da incidência de alíquota para trazer um certo equilíbrio e justiça social aos contribuintes residentes nas “Sitiocas” que em razão de insuficiência ecônomica, não conseguiam adimplir com as obrigações.
No entanto, a renúncia de receita para condomínios de luxo na calada da noite, a atual gestão, é a primeira a inovar.
Redação