Criança com quadro de desnutrição, recorre a Justiça para que o Município de Dourados garanta a Saúde Pública

A Defensoria Pública da União, representou na sexta-feira dia (03), os interesses de uma criança de 1 ano e 5 meses, portadora de transtorno do espectro autista, no município de Dourados.

A razão se debruça no fato do menor ser diagnosticado portador de alergia a proteína de leite comum. E em decorrência da grave patologia, sofre risco de vida, pelo seu quadro de desnutrição.

Isto porque, a rede pública de saúde, não está fornecendo as dietas nutricionais voluntariamente, o que tem ocasionado a propositura de sucessivas demandas judiciais de diversos pacientes, a fim de garantir a Saúde, e no caso específico, oportunizar a criança os alimentos indispensáveis à própria sobrevivência, não sendo pertinente aguardar a regularização dos estoques públicos.

Conforme médico ortopedista que avaliou a criança, para garantia da qualidade de vida, é imprescindivel, a disponibilização de dieta nutricional específica.

Trata-se de urgência médica, uma vez que a falta da fórmula prescrita pode acarretar agravamento do quadro, piora da qualidade de vida e desnutrição crônica.

Além da alimentação, pela patologia de espectro autista, a criança necessita de Neuropediatra, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta e Gastopediatra, é importante salientar que a dieta nutricional e as terapias ocupacionais necessárias dispendem de um orçamento financeiro penoso, e a renda da família fica cada vez fica mais comprometida.

Em resposta a solicitação de apoio e resolução administrativa, a Secretaria de Saúde de Dourados por intermédio da Procuradoria do Município, alega a necessidade da criança estar cadastrada em Programa de Alimentação e Nutrição do SUS, e que em razão disso, o município não tem fornecido. Assim requer, que a família se cadastre em sua Unidade de Saúde, para ainda passar pela análise de nutricionistas.

De acordo com o Governo do Estado: “a dieta necessária não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e, em razão disso, não é fornecido pelo SUS”.

Outrossim, “de acordo com a Lei nº 8.080/90, compete à direção municipal do SUS executar os serviços de alimentação e nutrição”.

Além disso, “conforme consta da Nova Política Nacional de Alimentação, é a atenção básica, o sistema público municipal quem deve coordenar e ordenar a rede de fornecimento da suplementação alimentar, englobando o atendimento aos indivíduos portadores de necessidades alimentares especiais”, finaliza a farmacêutica SES/PGE.

A Justiça por sua vez, diante da ausência de resistência do município em fornecer o pretendido, condicionado apenas ao cadastramento da criança em sua Unidade de Saúde, determina o prazo de 05 dias para que a Saúde Pública de Dourados, garanta o direito fundamental de acesso a Saúde.

Redação 67News

Foto: Acom/TRF-3