A Prefeitura de Dourados por meio da Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito), começou nesta semana, a preparação para instalação de sistema que flagra o avanço à sinal vermelho.
Conferido pela reportagem, passa a citar, os cruzamentos da Avenida Marcelino Pires com a Rua Hayel Bon Faker; e Rua Monte Alegre com a Rua Floriano Peixoto, que já contam com os recortes no asfalto para instalação dos sensores.
A instalação tem sido dada na forma habitual da Administração de Alan Guedes (PP), primeiro, gasta os recursos, depois, traça o planejamento, e descobre a viabilidade e legalidade.
Esquecimento repentino
De acordo com a Lei Municipal nº 4.128 de 20 de outubro de 2017, é proibida a instalação de fotossensores em semáforos no Município de Dourados.
Quando apresentado o Projeto de Lei em 2017, Alan Guedes, era Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, tendo dado parecer favorável à tramitação, e voto favorável a aprovação do projeto.
Proposição da Lei
A proposição de autoria do ex-vereador, Júnior Rodrigues, se fundamenta em indignação a “indústria da multa” – de acordo com Júnior, “a Lei dos temporizadores prevê que equipamentos que fotografam e registram o avanço dos sinais de trânsito, conhecidos como pardais, só poderão ser instalados em locais em que os semáforos possuam temporizador digital de contagem regressiva. O objetivo é impedir que a chamada indústria da multa continue a tomar dinheiro dos motoristas”, conclui o documento.
Instalação
A Agetran formalizou a contratação de empresa sediada em Maringá, Paraná, para instalação de câmeras de monitoramento nos cruzamentos semaforizados do município por R$ 2.310.000,00. O extrato do Contrato nº 166/2023/DL/PMD indica como contratada a Eletrosinal Tecnologia EIRELI, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) número 14.982.985/0001-02.
Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores.