A Prefeitura de Dourados estabeleceu que em 15 dias úteis proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, providenciem a roçada e limpeza dos imóveis.
O prazo conta a partir de quinta-feira (4), quando foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Notificação de Roçada e Limpeza de Terrenos Baldios 001/2024, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a Semsur.
Assinada pelo secretário municipal Márcio Antônio do Nascimento, a publicação alerta que o não cumprimento do edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174.
Além da multa, a execução dos serviços será feita pela Prefeitura de Dourados, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no edital.
Fonte: André Bento/94FM Dourados
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