O juiz de direito Daniel Raymundo da Matta manteve a prisão de Siguinaldo Gonçalves, um dos acusados de matar pai e filho – Olenir Nunes da Silva, de 50 anos, e Antônio Alexandre Nunes da Silva, de 23 – em janeiro de 2022, em uma fazenda na cidade de Amambai.
Conforme o processo, não houve alterações fáticas ou jurídicas, conforme documento datado em dezembro de 2023.
“Haja vista que não sobrevieram alterações fáticas ou jurídicas, bem como inexiste qualquer excesso de prazo, especialmente porque o feito já foi sentenciado, mantenho a prisão preventiva, pelos fundamentos constantes na sentença”, diz o juiz.
No próximo domingo (14), o crime de latrocínio, roubo seguido de morte, completa 2 anos. Pai e filho foram assassinados quando Siguinaldo e o irmão adolescente, encapuzados, invadiram a fazenda. Os autores foram filmados pelas câmeras de segurança e teriam cometido o latrocínio para roubar as caminhonetes das vítimas.
Consta ainda na denúncia, que o roubo das caminhonetes seria para quitar uma dívida de trabalho que tinha com Olenir há dois anos.
No dia anterior, o autor chegou a ir ao local cobrar a dívida. Na madrugada, esconderam-se em uma mata vizinha à fazenda, aguardando o melhor momento para entrar no imóvel. Por volta das 10h, resolveram invadir a fazenda.
Assassinato
Assim que entraram na residência, encontraram Antonio em um dos quartos. Foi anunciado o assalto. A vítima foi amarrada na cama e, em seguida, morta com dois tiros na nuca a curta distância.
Em seguida, a dupla passou a revirar armários e gavetas da casa em busca de bens para subtrair. Na sequência, foram até um barracão ao lado da casa – nesse momento, Olenir chegou em uma caminhonete com o capataz e percebeu a presença da dupla na casa, e foi em direção a eles.
Os autores passaram a seguir em direção à vítima quando Siguinaldo fez o primeiro disparo contra Olenir, no peito. A vítima tentou correr em direção à caminhonete, mas foi dominada pelos autores que a derrubaram no chão e efetuaram mais dois tiros na cabeça.
O capataz correu, avisou sua esposa sobre o crime e fugiram por uma mata, sendo perseguidos pelos autores, inclusive, com uma caminhonete.
Siguinaldo acabou colidindo a caminhonete em uma cerca e então retornaram para a fazenda em busca de mais bens para roubar.
O capataz e a esposa conseguiram chegar na estrada e pediram socorro a um rapaz, que ligou e avisou o irmão de Olenir. Este pediu ajuda de outros amigos para ir até o local.
Ao se aproximarem do local, perceberam que os dois ainda estavam lá, inclusive, viram o corpo de Olenir caído no chão.
O irmão correu até o corpo de Olenir, enquanto outro perseguia a dupla que fugia com os bens furtados, mas durante a perseguição, Siguinaldo efetuou cerca de 6 disparos em direção ao rapaz que o seguia, sem sucesso em acertá-lo.
A polícia foi acionada e só então encontraram o corpo de Antonio dentro da casa.
Siguinaldo só foi localizado e preso em 24 ade janeiro, dez dias depois e o adolescente apreendido no dia 27 daquele mês, ambos confessaram os crimes.
Eles furtaram uma bolsa de viagem, alimentos, bebidas, facão, rádios, lanterna, cinto, ferramentas, desodorante, perfumes, celular, entre outros.
A polícia chegou até os autores, após esqueceram uma pistola 7.65 dentro da caminhonete da vítima.
Siguinaldo negou os fatos, porém o irmão adolescente contou com riquezas de detalhes que ele e o autor estavam sim no local, inclusive o irmão teria feito os disparos nas vítimas e o ameaçou a amarrar Antônio. O adolescente afirmou que foi chamado por Siguinaldo para um trabalho na cidade, e que não sabia que aconteceria o crime.
“Fica quieto, se não vou atirar em você também”, teria dito ao adolescente que o questionou o porquê do irmão ter atirado nas vítimas.
Ao juiz, o adolescente contou que tem medo do irmão, pois ele é agressivo quando bebe. Disse ainda que não fez nada nem fugiu com medo do irmão também o matar.
Condenação
Em julgamento ocorrido no dia 5 de junho de 2023, Siguinaldo foi condenado a 131 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, além de 322 dias-multa, por latrocínio e porte de arma de fogo. Com pena cumprida a princípio em regime fechado.
O adolescente, por ser menor de idade, respondeu processo separadamente.
Fonte: Midiamax