O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começa nesta sexta-feira, dia 15 de março, às 9 horas. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.
Declaração pré-preenchida
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. (veja aqui como abrir a sua).
As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:
Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
Carnê-leão web;
Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
Valor das restituições recebidas em 2023.
Fonte: G1