O Supremo Tribunal de Justiça, na noite desta segunda-feira (19), considerou ilegal a prisão do advogado Amilton Ferreira de Almeida, de 60 anos, preso no último dia 29 de setembro. Investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o advogado foi preso por conversar com seu cliente em decorrência da Operação Infiltrados.
“Agora à noite veio uma nova decisão do STJ, relaxando a prisão. A decisão do STJ fez o relaxamento da prisão sem fiança e medidas cautelares. O STJ reconheceu que a prisão dele foi ilegal”, disse a advogada de defesa, Damares Machado.
A decisão do STJ é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Mais cedo, o juiz Adriano da Rosa Bastos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, havia revogado a prisão temporária do advogado sob pagamento de R$ 48.630 de fiança.
“Em primeiro lugar, as fundadas razões de autoria ou participação exigidas pela lei devem dizer respeito a um dos crimes previstos no rol legal. No caso, o único delito atribuído ao paciente é o de embaraço à investigação de organização criminosa, que não consta do art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989”, explica a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Operação Infiltrados
O advogado estava preso temporariamente desde o dia 29 de setembro de 2026. Conforme a apuração do Gaeco, ele teria agido diretamente para frustrar a captura do delegado de Polícia Civil Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, apontado como um dos principais alvos da operação contra um esquema de narcotráfico com a participação de policiais, e que era seu cliente.
Na análise do caso, o juiz ponderou que as prerrogativas profissionais da advocacia não autorizam o vazamento de ordens judiciais sigilosas obtidas de modo ilícito para facilitar evasões ou destruição de provas. Contudo, com a conclusão do inquérito e a denúncia já apresentada, a aplicação das medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente para neutralizar riscos à ordem pública enquanto o processo tem andamento.
Fonte: Midiamax










