MP recomenda que prefeitura aumente salário de conselheiros tutelares

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a realização da eleição do Conselho Tutelar, que acontece no ano que vem. 

De acordo com a recomendação, o município de Anaurilândia deve unir esforços com o Legislativo Municipal para melhorar o salário dos conselheiros tutelares, que atualmente recebem R$ 1.346,82. 

Conforme o processo, este valor está abaixo da média nacional que é de R$ 1.515,76 e bem defasado em comparação a outras cidades como Brasilândia (R$ 1.410,54), Santa Rita do Pardo (R$ 1.794,00), Bataguassu (R$ 2.047,59) e Batayporã (R$ 1.540,27).

Na recomendação endereçada à Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao prefeito de Anaurilândia, ao presidente da Câmara Municipal e ao Coordenador do Conselho Tutelar, foi destacada a necessidade de aumentar os salários,  a fim de se evitar a frustração do processo de escolha por ausência de interessados, gerando prejuízo na defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como ao próprio Município que teria que abrir outros processos até preencher as vagas existentes, ferindo o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88).

Segundo o Promotor de Justiça, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e possui diversas atribuições, atuando diretamente na defesa dos interesses previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que necessariamente importa grande responsabilidade para os titulares da função.

Nesse passo, o vencimento a ser pago, obviamente, observada a disponibilidade do Município, deve levar em conta essa carga de responsabilidade e atribuição da função, sob pena de se esvaziar os processos de escolha de conselheiros tutelares que se avizinha, deflagrando um grave problema social”, concluiu.

Foi recomendado, ainda ao CMDCA e ao Conselho Tutelar, que oficiem às autoridades municipais, sugerindo eventual melhoria da política remuneratória em sendo o caso, de forma factível, e condizente à realidade da região, além de advertir o Município da importância do Conselho Tutelar e de seu caráter perene como órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente.