Fábio Trad defende decisão que tira da Lava Jato investigações sobre Caixa 2

O deputado federal Fábio Trad (PSD) considera “acertada” a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, que são investigados na Operação Lava Jato.

“Juridicamente, sob a ótica técnica, processual e constitucional, a decisão é acertada”, disse Fábio Trad nesta sexta-feira (15). Diante da impopularidade da medida, o parlamentar faz um questionamento: “Para se combater a corrupção, o Estado deve violar as regras de procedimento estabelecidas em lei? Creio que não”.

Trad não acredita que não haverá comprometimento na imparcialidade dos magistrados que atuam na jurisdição eleitoral, pois eles são “preparados intelectualmente e não vejo nenhuma razão para descrer de sua capacidade técnica”.

Diante das dúvidas sobre a estrutura menor da Justiça Eleitoral para supervisionar as investigações, que poderiam terminar em condenações mais leves, o pessedista defende que elas são infundadas.

Ele argumenta que as investigações poderão ser feitas pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas, Polícia Civil e Ministério Público, de maneira que apenas o processamento e julgamento se darão nas varas especializadas.

“Ainda que se admitisse que a falta de estrutura exista, defendo que se estruturem as varas. O que não pode é violar a lei e a Constituição sob o pretexto da suposta precariedade da justiça eleitoral”, conclui Fábio Trad.

Mudanças

Com o fim do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.

Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.