Durante a sessão plenária desta quarta-feira (27) deve ser apreciado, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 124/2018, de autoria do então deputado estadual Beto Pereira (PSDB).
O PL proíbe que instituições de ensino cobrem adicional ou obriguem o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição.
Conforme a justificativa da proposição, a Lei Federal 12.886, de 26 de novembro de 2013, regulamentou a nulidade da cobrança por fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Para o autor do PL, é importante a regulamentação do tema no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
“Na prática, a ausência de regulamentação acerca de quais materiais seriam considerados de uso coletivo gerou grande insegurança jurídica tanto pelos estabelecimentos de ensino, quanto pelos próprios consumidores”, explica Beto Pereira na justificativa do texto.
A proposição conta com pareceres favoráveis da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, bem como da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.