Ex-servidor público e empresário em Dourados é condenado pela Justiça

condenou o ex-servidor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Fabrício Vieira dos Santos a 10 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

À época dos fatos, ele estava cedido para o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A mesma sentença condena ainda o pai de Fabrício, José Bosco Ferreira dos Santos, a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato, e o empresário Nelson Hiroshi Oshiro a 6 anos de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. 

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Fabrício, enquanto servidor que ocupava função de confiança no MPT, assessorava na escolha das instituições que seriam beneficiadas pelos recursos captados pelo órgão em processos trabalhistas, bem como das empresas fornecedoras dos bens e serviços a serem repassados às entidades.

Se valendo disso, ele desviou o montante de R$ 60,3 mil e tentou desviar outros R$ 80,8 mil entre os anos 2009 e 2010.

Entenda o caso – Nelson Oshiro era proprietário da empresa Morita & Oshiro, que comercializava materiais de construção, e José Bosco era mestre de obras.

Em cinco situações fáticas distintas, Fabrício direcionou, ou tentou direcionar, recursos oriundos de acordos judiciais para a conta da Morita & Oshiro para benefício próprio ou de terceiros.

No primeiro caso, Fabrício e Nelson desviaram R$ 25,8 mil, provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPT e uma destilaria, que seriam destinados à entidade assistencial Movimento Espírita Francisco de Assis (MEFA).

A empresa de Nelson recebeu o dinheiro mas não entregou os materiais de construção à entidade assistencial.

O MPT percebeu a fraude e solicitou a devolução do valor, que acabou sendo ressarcido. Mas, como ressalta a decisão judicial, isso não acarreta a extinção da punibilidade.

No segundo caso, Fabrício e o pai, José Bosco, apropriaram-se de ao menos parte do montante de R$ 34,5 mil, que também seriam revertidos em materiais de construção para a MEFA.

O recurso foi depositado na conta da empresa de Nelson, que o repassou a Fabrício para suposto pagamento de mão de obra empregada na obra da entidade assistencial.

Constatou-se, no entanto, que as obras realizadas na MEFA não condiziam com o total de materiais de construção e à mão de obra que teriam sido destinados à instituição.

Neste caso, Nelson é acusado do crime de falsidade ideológica, por inserir informações falsas em nota fiscal.

Fabrício fez uso dessas notas fiscais falsas juntando-as ao processo em trâmite no MPT, a fim de comprovar a regular destinação da verba, incorrendo no crime de uso de documento falso.

Já no 3º fato, Fabrício se aproveitou de autorização judicial para o conserto de três veículos de órgãos parceiros do MPT para apresentar nota fiscal de material de construção, no valor de R$ 9,9 mil, argumentando que seria revertido em piso para a sede do Grupo de Escoteiros Laranja Doce.

O desvio só não se consolidou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos e impediu o pagamento.

No 4º fato narrado na sentença, Fabrício tentou desviar R$ 55 mil que seriam destinados para a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa.

Chegou a falsificar um recibo, induzindo a diretora da Creche a assinar o documento sem ter ciência do que se tratava.

O desvio só não se efetivou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos e, mais uma vez, impediu o pagamento.

Finalmente, no 5º fato, restou comprovado que Fabrício tentou desviar R$ 15,9 mil endereçados ao Movimento Espírita Francisco de Assis.

Ele chegou a se apossar dos materiais de construção mas, ao perceber a adoção de providências por parte do MPT para apurar suspeitas de desvio, contatou a diretora da MEFA e disponibilizou os materiais de construção à entidade.

Punição administrativa – O Ministério Público do Trabalho instaurou processo interno para investigar denúncia que informava o desvio de recursos pactuados com empresas que descumpriram a legislação trabalhista.

Uma comissão formada por um procurador do Trabalho e dois servidores concluiu, após o devido processo legal, pela existência das irregularidades e recomendou que a dispensa do servidor em março de 2011 fosse convertida na penalidade de destituição da função ocupada, modalidade prevista em lei federal que regulamenta o vínculo de servidores públicos com a União.

Além disso, a comissão sugeriu ao chefe do MPT que oficiasse o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atual lotação de Fabrício, no sentido de invalidar sua posse.

O relatório da comissão e parecer da assessoria jurídica foram encaminhados à UEMS, ao TRT 2ª Região e ao MPF em Dourados.