Quem precisa quitar as multas junto à Justiça Eleitoral, pode emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Após o pagamento o comprovante deve ser apresentado no cartório eleitoral para que situação seja regularizada.
Para o TSE o serviço agiliza o atendimento nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, onde o cidadão vai apenas após realizar o pagamento.
A GRU fica está disponível no portal do TSE, para emitir o eleitor precisa acessar o site. O pagamento deve ser feito através do Bando do Brasil – tanto nas agências quanto no aplicativo – o valor do boleto é calculado conforme regras fixadas na Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Vale ressaltar que a multa para quem não compareceu às eleições nem justificou a ausência, por exemplo, varia de R$1,05 a R$3,51, por turno.
Para consultar os endereços dos cartórios eleitorais o interessado por acessar as páginas dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e, também, na página referente às zonas eleitorais no Portal do TSE.
Multas
As situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).