Desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram recurso de Max Honorato Ortiz pronunciado a júri popular por homicídio simples, exercício ilegal da Medicina e falsa identidade, em caso relacionado a atendimento que terminou com a morte de idoso, em dezembro de 2014, em Paranhos.
Consta na denúncia que no dia 14 de dezembro de 2014, no Hospital Municipal de Paranhos, a vítima, um senhor de idade, deu entrada no hospital no começo da tarde.
Ao ser atendido pelo denunciado, que usava outro nome, a vítima reclamou de dores de cabeça e que estava vomitando sangue.
Segundo o depoimento da filha do idoso, o falso médico realizou um eletrocardiograma, medicou a vítima e liberou o paciente.
No mesmo dia, o idoso retornou ao hospital, sendo medicado e liberado novamente. No início da noite, a filha retornou com seu pai exigindo que ele fosse internado e transferido para Dourados ou Campo Grande.
Neste momento, o médico afirmou de forma grosseira que sabia o que estava fazendo e questionou se ela havia feito medicina.
A vítima foi então deixada em observação tomando soro no hospital do próprio município e, após algumas horas, morreu.
O verdadeiro médico levou um susto quando a denúncia chegou e estranhou quando viu que se tratava de um município que nunca havia trabalhado.
Quando a filha da vítima o viu, afirmou com firmeza que aquele não era o médico que atendeu seu pai. Ao apresentarem o falso médico, a mulher o reconheceu na hora.
A defesa do acusado afirma que o fato de usar um falso CRM e nome não serve de prova para afirmar que ele tinha intenção de matar o paciente, até porque o acusado é formado em Medicina, mas em outro país.
Pediu a impronúncia ou desclassificação da materialidade dos crimes em que foi acusado.
O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, alegou que há nos autos a versão de que o acusado assumiu o risco de matar a vítima no momento em que optou por atendê-la na condição de médico sem possuir habilitação necessária.