Apreensões da PF livram prefeitura de devolver outros R$ 80 mil

Apreensões feita pela PF (Polícia Federal) em 2011, durante a Operação Questor, novamente livraram a prefeitura de Ladário de devolver aos cofres públicos dinheiro pago a empresas contratadas sem comprovação. Duas decisões do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (18), liberaram a administração de devolver R$ 80 mil pagos em duas licitações.

Na terça-feira (17), a prefeitura foi isentada de ter de devolver R$ 56 mil pagos a empresa de gêneros alimentícios sem apresentar a devida comprovação por nota fiscal pelo mesmo motivo, alegando a apreensão de documentos durante a operação.

A primeira licitação, na modalidade convite de n.º 47/2010, teve o valor de R$ 45 mil para contratação de retroescavadeira para atender a secretaria de Obras. Ao serem solicitados documentos relacionados à prestação de contas da execução financeira do contrato, o prefeito informou que os documentos haviam sido objeto de busca e apreensão durante a operação, tendo sido apreendidos pela PF.

O mesmo ocorreu em relação ao convite n.º 48/2010 celebrado para a manutenção de raio-x no município. Em virtude da ausência de comprovação do pagamento, o Ministério Público de Contas havia se manifestado pela impugnação de R$ 35 mil.

Em ambos os casos, o conselheiro Flávio Kayatt entendeu que o fato causador de omissão na apresentação dos documentos foi fortuito, impedindo o cumprimento da obrigação pela administração municipal.

Por isto, mesmo considerando irregulares as execuções financeiras, as despesas delas decorrentes foram consideradas liquidadas.