O ex-prefeito Wlademir de Souza Volk terá de devolver aos cofres públicos R$ 55,7 mil pagos pela prefeitura de Dois Irmãos do Buriti a uma empresa pela aquisição de materiais de limpeza sem comprovação por notas fiscais.
A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (19).
Segundo a Corte de Contas, não foram comprovados os serviços prestados que justificassem o pagamento feito pela administração.
Com a existência de ordens bancárias em valor superior ao de notas fiscais, foi autorizada a impugnação da diferença do valor pago aos cofres do município.
A decisão foi tomada na 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara e os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Márcio Monteiro.
Pela decisão, foi declarada irregular a formalização do contrato administrativo n.º 013/2014 bem como seu primeiro termo aditivo.
Além da devolução da diferença paga, o ex-prefeito recebeu multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Ele terá 60 dias para recolher o valor impugnado acrescido de juros e correção.