O professor universitário de 41 anos preso duas vezes no último sábado (14), por dirigir embriagado pelas ruas de Aquidauana, foi liberado novamente.
Durante audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (16), o juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal daquele município, arbitrou fiança de R$ 1 mil, que foi paga pelo réu.
Conforme noticiado, a primeira prisão ocorreu por volta das 02h50 da madrugada de sábado. A PM foi acionada por testemunhas que informaram que havia um Fiat Palio transitando em zigue-zague pela Avenida Pantaneta, na região do bairro Alto. O suspeito foi localizado com o carro estacionado em frente a uma lanchonete na Rua Doutor Sabino, onde foi abordado.
Durante entrevista a equipe constatou que o professor apresentava sinais de embriaguez, como cheiro de álcool, vermelhidão nos olhos, fala enrolada e vestes desalinhadas. Questionado, informou que havia bebido vinho e se recusou ao realizar o teste do bafômetro. Por este motivo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Civil.
Já na noite de sábado, por volta das 18h30, a PM foi acionada para atender ocorrência de embriaguez ao volante no bairro Cidade Nova. Testemunhas relataram que o motorista dirigia de forma perigosa, colocando em risco a vida de terceiros. Na Rua Dante do Nascimento, o motorista foi abordado e identificado como sendo o professor.
Ele havia sido liberado da primeira abordagem e novamente estava dirigindo embriagado. Os policiais relataram no registro que ele estava com dificuldades para se comunicar, odor etílico e roupas desalinhadas. O veículo não tinha mais condições de trafegar, pois estava com a roda direita estourada, motivo pelo qual o professor voltou para a delegacia.
Mesmo assim, durante a audiência de custódia, o juiz entendeu não haver motivos para manutenção da prisão. “Todavia, não estão presentes as hipóteses para prisão preventiva do autor do fato. Isso porque o autuado não é portador de maus antecedentes criminais, nem tampouco oferece qualquer risco à ordem pública”, disse o juiz, aplicando medidas cautelares ao professor, como proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização e proibição de frequentar bares e estabelecimentos que vendam bebidas.