Alan Guedes se omite no acolhimento de portadores de deficiência e Justiça determina que cumpra a obrigação legal

O Estado de Mato Grosso do Sul, ingressou Ação com pedido de Tutela para que a Prefeitura de Dourados assuma seu compromisso e não desampare o município.

A omissão em questão reside no fato de cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, e que em tese deveriam ser acolhidos em Residência Inclusiva custeada pela Prefeitura de Dourados, custeio que, ainda que municipal, conta com a copartipação do Estado.

No entanto, Alan Guedes (PP), não tem pago a conta, nem cuidado dos vulneráveis.

Atualmente, o Governo do Estado tem abrigado três munícipes de Dourados em Residência Inclusiva Regionalizada, o que foge da natureza de sua obrigação, considerando, que deve acolher pessoas em situação de vulnerabilidade, moradoras de pequenos municípios que não suportem a instalação e manutenção de Residência Inclusiva Municipal. O que não é o caso da Prefeitura de Dourados.

O Governo do Estado, assevera que “a omissão da prefeitura o está impedindo de realizar uma política pública eficiente no acolhimento de pessoas com deficiência, notadamente em relação à capacidade de acolhimento de novos residentes dos municípios menores ao qual se destina a Residência Inclusiva Regionalizada e, por consequência, vem gerando fila de espera e o aumento de ações judiciais com objetivo de obtenção de vagas nesses equipamentos”.

Portanto, em pedido concedido pela Justiça, a transferência dos acolhidos para uma residência inclusiva municipal ou equipamento equivalente está fundamentado na descentralização da prestação do serviço de assistência social.

No processo foi demonstrado a comprovação de adesão do município de Dourados ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiros Fundo a Fundo para gestão da política pública de assistência social na forma de acolhimento institucional.

A Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, muito precisa, dá um puxão de orelhas na mansidão de Alan Guedes (PP): “existindo a obrigação de atendimento em Residência Inclusiva Municipal ou equipamento similar pelo requerido, não se pode admitir que receba os recursos e não promova o atendimento de seus munícipes, de forma que sejam acolhidos em Residência Inclusive Regionalizada, esta mantida pelo Estado para atendimento de moradores de municípios menores que não comportem a residência inclusiva municipal, sob pena de a omissão do requerido estar impactando negativamente o atendimento de pessoas com deficiência de municípios menores”, finaliza a magistrada.

Portanto, a Juíza determina a Prefeitura de Dourados que promova o acolhimento das pessoas elencadas no processo no prazo de 5 dias. E no caso de descumprimento, autoriza ao Governo do Estado que transfira as pessoas para instituição de acolhimento privado, sendo custeado pelo município desleixado.

Redação 67News

Foto: Divulgação/Thiago Morais