As regras se aplicam a todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Para certos tipos de pagamentos, o texto fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devidas em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.
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Dívidas de estados
A Câmara aprovou também mudanças em três leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado, com as alterações propostas pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), foi convertido na Lei Complementar 181/21.
Uma delas estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
Esses atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas, concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA do ano anterior.
O PLP 10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.
Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) para a maior parte dos casos.
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PEC Emergencial
Os deputados aprovaram ainda medidas mais rígidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias ao se atingir um gatilho relacionado às despesas obrigatórias (PEC 186/19). A matéria foi transformada na Emenda Constitucional 109.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente (normalmente a União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias