Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Lídio Lopes (Patri), que permite que ex-policiais militares possam cumprir pena em Presídio Militar, é considerado um absurdo pelo juiz titular da Vara de Justiça Militar Estadual, Alexandre Antunes da Silva.
“Isso é deixar a maça boa junto com a maça podre”, enfatiza.
Segundo ele, pela legislação não é permitido “misturar” quem é militar com quem não é.
“Só é expulso da Polícia quem comete crimes graves, e colocar pessoas que cometeram crimes graves juntos com pessoas que cometeram crimes de menor gravidade é ruim, pois pode contaminar o ambiente.
E quem foi expulso da Polícia não pertence mais a corporação, ou seja, não é mais militar.
É inconstitucional e fere a ética, a legalidade, a moralidade administração”, detalha.
A segurança dos ex-policiais, defendida pelo projeto do parlamentar, não está ameaçada conforme o juiz.
“Eu concordo que ex-policiais não devem cumprir pena em celas comuns, mas isso não significa que devem ficar em presídios militares. Hoje esses ex-policiais cumprem pena em uma ala separada dentro dos presídios comuns, junto com ex-policiais civis, ex-agentes penitenciários e ex-bombeiros. Isso já existe”, justifica.
Conforme o juiz, essa é uma questão que já foi enfrentada antes.
“Há 10 anos eu encaminhei um ex-policial para o presídio comum e isso chegou ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STJ concordou com meu entendimento”, explica.
O juiz ainda aponta que a apresentação do projeto coincide com a deflagração das operações Nepsis e Oiketicus, que investigaram a Máfia do Cigarro e já prendeu policias militares no Estado.
“É muito preocupante porque tivemos uma leva de prisões de policiais militares por contrabando de cigarros e esse projeto veio a calhar”, afirma.
O projeto – O deputado Lídio Lopes (Patri) defende que ex-policiais militares sejam encaminhados para cumprir pena em Presídio Militar, já que ele atuou na segurança pública e precisa ficar em um local longe de outros detentos.
A intenção é incluir este público nas mesmas dependências de estabelecimento penal militar, que já são de oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo e Bombeiros de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o autor, o ex-policial militar preso sofre uma tripla punição.
“O policial militar quando se vê às voltas com o sistema judicial punitivo sofre uma tripla punição: a primeira, quando é condenado, a segunda quando é excluído da corporação e a terceira quando é enviado ao regime comum de pena”.
A proposta, que altera lei estadual de março de 2018, segue agora para as comissões da Assembleia, para depois ser votada em plenário pelos deputados.
Caso seja aprovada, ainda precisa passar pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).