O desembargador Carlos Eduardo Contar, vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou seguimento ao recurso especial interposto pelo MPMS (Ministério Público Estadual) e manteve a absolvição do ex-governador Zeca do PT no caso que ficou conhecido como ‘Farra da Publicidade’.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça.
No despacho, o desembargador alegou que o recurso pede que a Corte reveja o entendimento adotado com base nas provas e documentos juntados nos autos.
No entanto, o reexame da documentação é vedado em caso de recurso especial, segundo o Tribunal.
A denúncia da alegada ‘farra’ resultou em 11 ações judiciais. Em 2017, o ex-governador foi condenado por improbidade, mas em abril de 2018 foi inocentado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal.
Zeca havia sido inocentado também em 2015, em uma outra ação, pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira.
O magistrado alegou falta de provas concretas e julgou a ação civil pública do MPMS contra o ex-governador, outras dez pessoas e a Gráfica e Editora Quatro Cores e RPS Publicidade e Promoções como improcedente.
Inelegibilidade
O mesmo caso trouxe complicações no ano passado, quando Zeca disputou ao Senado nas eleições.
Em uma das ações, o político foi declarado inelegível segundo despacho do desembargador Sérgio Martins Fernandes, da 1ª Câmara Cível do TJMS, dias antes do pleito.
Após a defesa apresentar um recurso, dias depois o desembargador Nélio Stábile concedeu liminar mantendo a candidatura do ex-governador para concorrer as eleições.