Nesta terça-feira (21), foi sancionada a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito em Mato Grosso do Sul.
A partir de agora os pagamentos podem ser realizados por meio de cartões de débito e de crédito, em todo o estado.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, mas não estão incluídos os casos de multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa.
Também não inclui os veículos licenciados em outros estados e as multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
A lei já passa a vigorar a partir desta terça-feira, quando foi publicada no diário oficial do estado (DOE).
Fonte: Da Redação