Nesta quarta-feira (07), data em que se comemora o 13º aniversário da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Andradina condenou um homem por tentativa de feminicídio.
Juliano Alves da Silva França foi julgado por tentar matar sua companheira. O crime ocorreu no dia 04/06/2017, na região de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.
Os trabalhos tiveram início por volta das 08h30 e foram presididos pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira. Acusação e defesa debateram sobre a possibilidade de condenação ou absolvição do réu, sendo que o resultado foi divulgado no início da tarde.
O réu foi condenado à pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto. Ele também terá que pagar R$ 2 mil para a vítima a título de indenização por danos morais.
Logo após a leitura da sentença, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira registrou que após a implantação da Lei Maria da Penha houve um grande avanço no combate à violência doméstica, mas afirmou que ainda há um grande caminho a ser percorrido.
A magistrada falou da importância da denúncia para que os casos sejam devidamente cuidados pelo Poder Judiciário. Nas palavras dela é missão de toda a sociedade agir em defesa das vítimas.
O crime
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado, após uma festa ocorrida em Nova Casa Verde, motivado por ciúmes, teria agredido sua esposa, derrubando-a ao solo e começando a sufocá-la.
O autor ainda teria se apoderado de uma faca, supostamente com a intenção de matar a mulher, que conseguiu fugir para a rua, porém, acabou alcançada por ele, que a jogou ao chão novamente, desta vez, tentando cortar o pescoço da vítima.
Ainda conforme a denúncia, os ataques só cessaram quando um militar, que morava próximo à residência do casal, chegou ao local e conseguiu imobilizá-lo.
Nas palavras do promotor, Juliano só não teria matado a vítima porque foi impedido pelo policial. Na época dos fatos, o homem acabou preso, mas passou a responder em liberdade e agora, condenado, cumprirá a pena em regime semiaberto.