Um estúdio de ginástica que atua no ramo de personal trainer em Dourados acionou o Judiciário para ser autorizado a reabrir as portas, fechadas por força do Decreto nº 2.723 de 08 de julho de 2020, prorrogado 10 dias depois pela prefeita Délia Razuk (PTB) com medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Através de mandado de segurança distribuído por sorteio à 6ª Vara Cível da comarca nesta terça-feira (14), pede autorização para o imediato retorno dos serviços com medidas de biossegurança e o compromisso de atender, no máximo, quatro alunos por horário, bem como demais outros critérios que o juiz responsável pelo caso vier a ordenar, “permanecendo inteiramente à disposição para livre fiscalização do poder público”.
Conforme a petição obtida pelo Dourados News, o educador físico dono do estúdio queixa-se de ter ficado 39 trinta e nove dias com seu estabelecimento totalmente fechado, “sem a obtenção de nenhuma renda, enquanto as contas e despesas se acumularam durante o período”.
“Em que pese essa difícil situação que praticamente levou a empresa à falência, após retomar seus atendimentos, de forma parcial, e permanecer atendendo todas as normativas estipuladas pelo município, na data de 08 de Julho de 2020 foi publicado o Decreto nº 2.723, de efeitos concretos, no Diário Oficial nº 5.201”, pontua.
Para o empresário, o decreto em questão, que suspendeu o funcionamento das atividades de academias de ginásticas, estúdios e afins, é “discriminatório, desarrazoado”, e “feriu direitos líquidos e certos”, bem como “está gerando enormes prejuízos à impetrante – a empresa se viu obrigada a cessar novamente seus atendimentos”.
“É notável destacar, ademais, que as atividades de condicionamento físico, como as oferecidas pela autora, visam melhorar a saúde e a qualidade de vida de seus alunos, contribuindo diretamente para o aumento da imunidade e expectativa de vida dos mesmos, sendo aliadas importantes em uma possível contaminação pelo coronavírus ou outras doenças”, pontua.
A petição enfatiza ainda que a empresa é pequena, sem nenhuma filial, com estrutura física de pouco mais de 120 metros quadrados, possui amplas portas e janelas, as quais permanecem abertas durante todo o período de atendimento, com grande circulação de ar.
“Referido estabelecimento é um exemplo claro de local onde não existe aglomeração. Os treinamentos fornecidos, mesmo antes do aparecimento da COVID-19, sempre foram individualizados, mediante hora previamente marcada, divergindo totalmente de academias de médio e grande porte”, acrescenta.
Procurado pelo Dourados News nesta manhã, o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, diz ver com tranquilidade esse tipo de manifestação por reconhecer que o cidadão tem direito de postular quando se sente injustiçado.
“Mas nós acompanhamos protocolos de biossegurança pautados pelo núcleo técnico. O desejo da prefeita era poder abrir tudo com segurança, mas estudos identificam que não há essa possiblidade nesse momento. Nossa defesa vai ser pela manutenção desse protocolo de segurança. O interesse coletivo está acima do direito individual e o Judiciário tem mantido esse entendimento”, pontuou.
Em 2 de junho, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, negou pedido feito pelo dono de uma lanchonete que vende cachorro-quente contra o toque de recolher decretado pela prefeita Délia Razuk entre 20h e 5h.
Mantida em 1º de julho, a decisão aponta, entre outros fatores, “que o direito ao exercício profissional na atividade empresarial do impetrante não se sobrepõe à necessidade de se resguardar o direito fundamental à saúde pública da coletividade douradense e da região”.