Na quinta-feira (29), o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sérgio Fernandes Martins, emitiu informações ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a decisão que suspendeu a revisão tarifária do Consórcio Guaicurus. Essa sentença ainda previa o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.
Conforme o presidente do TJMS, a decisão foi emitida em 6 de fevereiro, deferindo parcialmente o pedido de contracautela que suspendia efeitos da liminar concedida no agravo, sobre a obrigatoriedade da revisão tarifária.
A partir da ação do Consórcio Guaicurus exigindo o reajuste da tarifa e também a revisão tarifária, que acontece a cada 7 anos, foram várias decisões e recursos. Há ao menos 5 meses os processos tramitam na Justiça sem decisão final.
Para o desembargador Sérgio Fernandes, é necessário o reajuste da tarifa, aquele feito anualmente e que chega ao consumidor final, o usuário do transporte coletivo. No entanto, a revisão tarifária foi suspensa.
Um parecer do Município relatou um lucro anual do Consórcio de R$ 63 milhões a mais no caso da revisão, o que causaria uma “grave lesão à segurança jurídica, à ordem e à economia públicas”.
Ainda segundo o presidente do TJMS, o pedido do Município era para suspender decisão monocrática do desembargador Eduardo Machado Rocha. “Posicionamento do relator é plenamente aplicável ao presente caso, eis que não existe uma decisão colegiada que afaste a competência da presidência para conhecer e decidir o pedido de suspensão proposto pelo município de campo grande”, aponta o desembargador.
Assim, a informação prestada é de que a decisão é válida. Agora é aguardado novo parecer do STJ.
Suspensão da decisão
No dia 22 de fevereiro, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicou decisão favorável sobre reclamação feita pelo Consórcio Guaicurus, contra decisão do desembargador e presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins.
O Consórcio havia conseguido em primeira instância a liminar para que ocorressem os reajustes da tarifa de ônibus, que implica diretamente no bolso do usuário do transporte público, e também a revisão da tarifa que ocorre a cada 7 anos.
No entanto, decisão do presidente do TJMS suspendeu essa revisão dos 7 anos. Tal decisão poderia implicar em um aumento anual de R$ 63 milhões nos lucros do Consórcio, conforme apontou em parecer o procurador municipal de Campo Grande, Arthur Leonardo dos Santos Araújo.
Agora, o município deveria fazer as duas revisões. É aguardada decisão em primeiro grau após a liminar concedida, sob pena de multa, porque a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) recorreu.
Guerra judicial por reajuste
Há meses tramita na Justiça um processo entre o Consórcio Guaicurus e a Agereg, para reajuste da tarifa do transporte público de Campo Grande. Ainda em fevereiro, as partes precisam decidir sobre o reajuste anual da tarifa.
São dois reajustes em disputa. Um que deve aumentar o valor real da tarifa de ônibus para os usuários e até o momento está mantido e outro que é referente a um período contratual de 7 anos.
O que a Agereg relata é que o Consórcio teve lucros nos últimos 7 anos, ao contrário do que alega. “Importante frisar que desde 2019 o Consórcio Guaicurus alega prejuízos com a pandemia da COVID-19 e diminuição de passageiros, além disso, deixou de cumprir cláusulas contratuais, acarretando óbice à revisão dos primeiros 07 (sete) anos do contrato”, pontua a Agência na contestação.
“Assim, esta AGEREG realizará a revisão contratual no próximo ciclo, que se encerrará em 2026, considerando os lucros que o Consórcio obteve no período dos primeiros 07 (sete) anos da execução do contrato, bem como os alegados prejuízos e descumprimentos contratuais do Consórcio, mesmo porque, caso ocorra, a revisão considerando o primeiro ciclo do contrato trará efeitos negativos ao Consórcio”.
Entenda o caso
No começo deste mês de fevereiro, decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer.
Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.
Também é citado o acúmulo mensal de déficit tarifário. A partir disso, o desembargador cita a decisão do juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que deferiu parcialmente a tutela, determinando o reajuste da tarifa.
Essa decisão de primeiro grau chegou a ser suspensa pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, que depois retrocedeu e manteve a determinação. A Agereg chegou a citar que “não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”.
Também conforme o Município, a decisão de reajuste causará grave lesão à ordem e à economia públicas.
Fonte: Midiamax