O Plenário aprovou na terça-feira (6) um requerimento para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analise o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 15/2016, que amplia a margem de gastos dos municípios com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita essas despesas a 60% da receita corrente líquida.
Mas o texto do senador Otto Alencar (PSD-BA) exclui desse percentual os gastos com servidores de programas sociais.
O PLS 15/2016 foi aprovado em dezembro de 2016 pela então Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional.
O relator da matéria foi o senador Roberto Muniz (BA), atualmente fora de exercício. Ele excluiu do limite de 60% os gastos com os membros eletivos dos Conselhos Tutelares.
Mas criou uma nova regra para o “expurgo” de despesas com pessoal nas áreas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial.
Pelo texto original, todos os gastos com servidores relativos a esses programas poderiam ser excluídos do percentual imposto às prefeituras.
O substitutivo de Roberto Muniz só deixa de fora a parte da despesa custeada com recursos federais. O gasto realizado a partir de recursos próprios da prefeitura deve ser incluído no teto.
O relator estendeu a mesma regra aos estados. De acordo com o texto, os governadores não precisarão incluir no limite de 60% as despesas com servidores nas áreas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial — desde que custeadas pela União. Nesse caso, os gastos devem ser computados no teto imposto ao governo federal, que é de 50% da receita.
Nesta terça-feira, Otto Alencar defendeu o reexame do PLS 15/2016 pela CAE. Para o autor do projeto, é preciso “readequar o texto”.
O senador Roberto Muniz teve toda boa vontade e fez uma ampliação do projeto original. Mas nós identificamos que na construção do substitutivo há um problema de redação.
Como está, ele compromete outros órgãos dos estados. Lá na frente, vai dar uma complicação prejudicando inclusive o projeto original — afirmou.