Secretária adverte bares e conveniências com base em decreto da pandemia

Edital assinado na sexta-feira (14) pela secretária municipal de Planejamento, Adriana Benicio Toneloto Galvão, adverte seis estabelecimentos comerciais de Dourados, entre bares e conveniências, sobre a possibilidade de suspensão de alvarás com base em decretos que estabelecem medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Publicado na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município, o documento torna pública a aplicação de advertência em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia, “dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020”.

Essa norma estabelece que “no caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento”.

No entanto, foi feita ressalva aos empreendimentos com alvará vencido, que “somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação”.

Desde o decreto de emergência por causa da pandemia da Covid-19, doença que já causou 66 mortes no município, a secretária municipal de Planejamento também já havia advertido três estabelecimentos – dois bares e uma conveniência – através de edital assinado no dia 6 de julho e publicado somente em edição suplementar do Diário Oficial do Município do dia 5 de agosto.

Antes, em publicação datada de 16 de julho, comunicou a suspensão por 7 dias dos alvarás de seis comércios – dois bares, duas casas de carne, uma conveniência e um restaurante. O mesmo foi imposto no dia 3 daquele mesmo mês a cinco lanchonetes, um bar, duas conveniências, e uma panificadora.