A Defensoria Pública da União, representou nesta terça-feira (14), em caráter de urgência, os interesses de uma idosa de 92 anos, que possui diagnóstico de senilidade e precisa do amparo do Estado.
A idosa encontra-se acamada por queda do estado geral há 4 meses, e por esse motivo, tem sofrido com o surgimento de escaras, necessitando de curativos diários para tratamento das lesões. Além de acompanhamento nutricional domiciliar, uma vez que sua alimentação é exclusivamente por sonda, não ingerindo alimentos sólidos.
Assim, por intermédio da Defensoria Pública da União, busca garantir o acesso aos insumos relativos aos curativos, bem como, o fornecimento de fraldas geriátricas e fornecimento de dieta adequada.
Como procedimento, a Defensoria sempre busca a resolução extrajudicial do caso, encaminhando e-mail a Procuradoria Geral do Estado e do Município, para verificar o fornecimento dos materiais através do SUS, na forma administrativa.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que “a assistida não possuia cadastro no Programa de Alimentação e Nutrição do SUS, e nem solicitação para o fornecimento da dieta pleiteada no Município de Dourados”. O que impossibilitaria o fornecimento dos insumos.
De acordo com a Defensoria, contrapondo as informações prestadas, destaca que a representante da idosa acamada, somente recorreu a DPU após ter procurado o Programa Nutrir e ter sido informada sobre a indisponibilidade de dieta para fornecimento, ocasião em que também confirmou a realização de cadastro não só no Programa do município, como também na Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência.
Procurado o Setor de Nutrição Municipal, confirmou, ter sido realizado o cadastro em outubro de 2022.
Em relação aos insumos para curativos, a Secretaria diz que “podem ser retirados pelo SUS, através do pedido de Insumos preenchido pela Equipe de Enfermafem da Unidade de Saúde da qual pertence o paciente ou seu representante, podendo dirigir-se até a URMI (Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos)”.
Acontece, segundo a irmã da idosa, que procura mensalmente a URMI (Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos) para verificar a disponibilidade de materiais, no entanto, raramente consegue obter algum insumo, exemplo disso, “no mês de fevereiro, o único material disponível foram ataduras”.
A aquisição dos insumos pleiteados que a URMI, habitualmente não dispõe para a entrega, custam R$ 2.607,30, o que compromete a renda da família, a qualidade de vida da idosa, e a dignidade da pessoa humana, que infelizmente se encontra a mercê do descaso e falta de gestão, em garantir o básico da Saúde Pública, isto é, medicamentos e insumos.
O espaço está aberto, para manifestação da Assessoria de Comunicação.
Redação 67News
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