O Poder Judiciário preocupado em diminuir a evasão de escrituras públicas para outros estados, encaminhou projeto de lei para apreciação da Assembleia Legislativa, revogando integralmente a Lei Estadual de n° 3.003/2005.
De acordo com o Tribunal, os emolumentos das serventias do Estado de Mato Grosso do Sul, estão sem correção desde o ano de 2014.
Atualmente, a correção e atualização monetária dos valores referentes aos emolumentos se dá quando necessário.
Já com o novo texto, o Poder Judiciário pretende que a atualização monetária passe a ser corrigida anualmente, considerando o percentual acumulado nos 12 meses da variação da UFERMS.
O que traduz necessariamente, em peso no bolso do contribuinte que, indispensavelmente, precisa dos serviços e atos públicos de cartório.
Entenda
Atualmente, um imóvel de R$ 900.000,00, que depende da disposição notarial para assentamento de escritura e registro, pagam em emolumentos de escritura R$ 7.847,00 – quando contabilizado ao registro R$ 4.134,00, e aos fundos como FUNJECC, FUNADEP, FUNDE e FEADMP, o custo final fica em R$ 14.335,10.
Com a nova redação, o Poder Judiciário justifica uma redução de 1% dos valores cobrados.
Acontece na prática, que o assentamento da escritura de imóvel dos mesmos R$ 900.000,00, na verdade, não se nota redução de emolumentos, mas sim, o aumento do valor que se pagava de R$ 7.847,00 para R$ 8.438,00, isso em emolumentos para escritura – quando contabilizado ao registro R$ 5.483,79, e aos fundos FUNJECC, FUNADEP, FUNDE e FEADMP o custo final ficará em R$ 15.617,83.
Traduzindo um empobrecimento no bolso do contribuinte de R$ 1.282,73.
Lembrando, caso o texto seja aprovado, que a correção monetária se dará anualmente, portanto, os valores fixados terão variação.
Ainda no projeto, o Judiciário pretende a revogação da obrigação de restituição em dobro aqueles que tiverem pago emolumentos indevidos ou em excesso. Não havendo na eventualidade, a quem recorrer quanto ao pagamento indevido.
De acordo com informações, a tramitação do projeto segue sem discussão com as entidades interessadas como a FIEMS, ACRISSUL, FAMASUL, e a própria Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 338/2023, teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, e já foi discutido em primeira votação.
Redação 67News
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