Tribunal concede liminar e Idenor deve ser solto ainda hoje

O vereador-afastado Idenor Machado (PSDB), ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados por 6 anos consecutivos, deve deixar p primeiro Distrito Policial de Dourados ainda hoje.

Ele foi beneficiado por uma liminar em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Felipe Azuma. A ordem de soltura foi concedida agora há pouco pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o desembargador é breve: “da leitura atenta dos motivos e fundamentos consignados na inicial da ordem de habeas corpus e da análise dos documentos que instruem o presente, vislumbra-se, em tese, a ocorrência de possível usurpação de competência, uma vez que, estando a liberdade do paciente albergada por liminar concedida nesta Instância (TJ), não cabe ao juízo a quo decidir sobre eventual descumprimento das medidas cautelares deferidas, mesmo porque, ainda não houve o julgamento de mérito.

Dessa forma, concedo a liminar pleiteada com a finalidade de revogar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura para restabelecer a liberdade do paciente na forma do status quo antes”.

O Habeas Corpus número 1400312-20.2019.8.12.0000 também foi assinado pelos advogados Alberi Rafael Dehn Ramos e Ewerton Araújo de Brito, combatendo o mandado de prisão expedido na sexta-feira pelo juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Dourados, Alessandro Leite Pereira.

O magistrado de Dourados acatou a tese do Ministério Público Estadual (MPE) sustentando que Idenor Machado descumpriu medida cautelar que exigia que ele permanecesse distante da Câmara Municipal e que mantivesse contato com os demais investigados na Operação Cifra Negra, que desbaratou um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores.

Mesmo com a determinação judicial para que não contatasse servidores e potenciais testemunhas da operação Cifra Negra, o vereador-afastado esteve na Câmara Municipal para tratar de questões relativas ao seu salário como vereador, mas o promotor de Justiça, Ricardo Rotunno entendeu que o ex-presidente do Legislativo descumpriu determinação do desembargador Paschoal Carmello Leandro que, em 17 de dezembro de 2018, concedeu habeas corpus em caráter liminar que liberou tanto ele quanto os vereadores Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB) da prisão.

Fonte: Marcos Santos