A Comissão do Concurso Público da Polícia Civil/MS investiga a conduta de uma das candidatas ao cargo de escrivã da Polícia Civil que divulgou o texto da prova de digitação do concurso para escrivão da Polícia Civil aplicado no sábado (8) em um grupo de WhatsApp.
O caso foi parar na delegacia quando outros postulantes ao cargo procuraram a Polícia Civil para denunciar o vazamento do texto.
Em nota enviada à imprensa, a comissão organizadora da seleção afirma que o texto publicado nas redes sociais não é o aplicado na prova e garante que o fato não compromete a credibilidade do concurso.
Na ocorrência, registrada na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro, os estudantes relataram que, por meio das redes sociais, tiveram acesso ao que seria o texto da prova de digitação de uma das candidatas ao cargo de escrivã de polícia.
Ainda segundo a denúncia, a candidata teria retirado o texto após a realização da prova de digitação.
O texto em questão tinha como objetivo testar a habilidade de digitação dos candidatos e não conferir eventual conhecimento teórico.
Confira a nota da comissão do concurso público na íntegra
A Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil/MS, Delegada Maria de Lourdes de Souza Cano relatou que ocorreu a divulgação de parte do texto digitado pela candidata, no dia de hoje, por volta das 10h30 em um grupo do WhatsApp que não condiz com o texto original da prova aplicada, contendo inúmeros erros. A divulgação deste texto não prejudica o certamente em andamento.
Não procede também a informação de que outros candidatos tenham levado a prova aplicada ou mesmo parte dos textos digitados, uma vez que houve uma nova conferência de todas as folhas com os textos digitados pelos candidatos e, notadamente, apenas o da candidata em questão foi levada de forma dolosa e irresponsável, e que está sendo analisada as providências administrativas e legais a serem adotadas.
A Delegada esclareceu ainda que a conduta adotada pela candidata tinha como objetivo comprometer a credibilidade do concurso público, no momento em que constatou que o seu desempenho não havia sido suficiente para a aprovação na referida etapa.
Reafirmamos que essa conduta não gerou qualquer tipo de prejuízo os candidatos uma vez que esta fase do concurso afere a habilidade técnica de digitação dos candidatos e não algum tipo de conhecimento teórico que pudesse ser previamente memorizado.