O Projeto de Lei 5197/23 aumenta a pena para o crime de estelionato quando o autor mantiver relação afetiva com a vítima, o chamado “golpe do amor”. A proposta altera o Código Penal.
Segundo o texto, quando o agente comete o crime valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão e multa, pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.
O autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o chamado estelionato afetivo ou sentimental é um tipo de fraude contra o patrimônio que vem se tornando comum no País.
Caso
“Podemos citar o recente caso ocorrido no Tocantins em que um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam cerca de R$ 1,6 milhão”, disse.
“O criminoso conhecia as vítimas em aplicativos de relacionamento e, em poucos dias, já se dizia apaixonado. Após conquistas a confiança da vítima, solicitava o repasse de grandes quantias de dinheiro”, acrescenta o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias