De acordo com os defensores Zeliana Luzia Delarissa Sabala, coordenadora da 2ª Instância Criminal da Defensoria, e Nilson da Silva Geraldo, titular da 18ª Defensoria Criminal de Campo Grande, o homem foi preso após o fim da realização do Tribunal do Júri porque houve “aplicação indevida de um entendimento do STF”, que autoriza a execução imediata da pena para condenados pelo Tribunal do Júri – ou seja, quando a pessoa é condenada por matar alguém intencionalmente, o que não foi o caso.
O processo mostra que o assistido pela Defensoria Pública de MS havia sido pronunciado por homicídio duplamente qualificado, mas os jurados do Tribunal do Júri decidiram pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Como o crime foi “rebaixado” (ou seja, não houve intenção de matar, tampouco condenação por homicídio), e o veredito do júri é soberano, de acordo com a Constituição Federal, ele não poderia ter sido imediatamente preso, conforme explicam os defensores.
A “pronúncia” se refere ao ato do juiz de proclamar a possível autoria de um crime doloso contra a vida (com intenção de matar) e encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. Geraldo não concordou com a prisão imediata de seu assistido – que, inclusive, chegou a ser retirado algemado do plenário do júri, o que não poderia ocorrer – e, por isso, fez um pedido de habeas corpus [o instrumento para interromper uma prisão ilegal] ao Tribunal de Justiça, baseado no Tema da Repercussão Geral do STF de número 1.068 – sobre execução imediata de pena aplicada em júri popular. Os temas são decisões que devem ser cumpridas pelo sistema de Justiça em todo o Brasil.
“Não havia fundamentos para decretação da prisão cautelar, pois o réu respondeu a todo o processo em liberdade, possui endereço fixo e ocupação lícita. A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça determinou a imediata revogação da prisão e estabeleceu medidas cautelares alternativas, garantindo a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade”, justifica o defensor.
O assistido, condenado em 1ª instância por lesão corporal seguida de morte a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, ficou dois dias preso. “O direito de recorrer em liberdade é uma garantia constitucional que assegura o devido processo legal e a presunção de inocência até o trânsito em julgado [quando não há mais como recorrer]”, expõe Sabala.
O cidadão está usando tornozeleira eletrônica e cumprindo outras medidas cautelares. Geraldo ingressou com um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para tentar reduzir a pena e a alteração do regime. “Casos como esse demonstram a importância da atuação da Defensoria na proteção dos direitos humanos, pois a aplicação correta das normas jurídicas é fundamental para manter o equilíbrio entre a necessidade de punição e a proteção dos direitos individuais. As garantias constitucionais devem ser respeitadas no processo criminal”, complementa Sabala.