Homem ameaçado de morte procurou a delegacia e registrou boletim de ocorrência afirmando que vem sendo perseguido e ameaçado por conta de um homicídio ocorrido há 33 anos. Segundo o relato, ele foi investigado em 1993 por um assassinato em Aquidauana, acabou absolvido na ocasião e sofreu uma tentativa de homicídio que o fez mudar-se para Campo Grande.
Contexto do caso e relato da vítima
A vítima, de 53 anos, disse que a hostilidade não cessou após a absolvição. De acordo com o boletim registrado nesta quinta-feira, pessoas ligadas à família da vítima do crime de 1993 teriam mantido perseguições ao longo das décadas. Há três anos, os perseguidores teriam localizado o endereço dele em Campo Grande. Desde então, moradores relatam que veículos — carros e motos — passam em frente à casa e ocupantes gritam frases de ameaça como “vai morrer!”.
Ameaças na capital e registro policial
O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Centro) como ameaça. No boletim, o homem aponta que as investidas intimidatórias partiram, principalmente, do irmão da vítima daquele homicídio antigo em Aquidauana. A ocorrência formalizada é o primeiro passo para abertura de investigação policial e eventual coleta de provas para responsabilização criminal.
Como a história chegou até aqui
O relato do homem indica uma continuidade de hostilidade: processado e absolvido em 1993, ele teria sido alvo de uma tentativa de homicídio na época e decidiu deixar o município em busca de segurança. Apenas recentemente, com a localização do endereço, o ciclo de ameaças teria sido reiniciado, com episódios constantes de intimidação nas imediações de sua residência.
O que prevê a lei sobre ameaça
A ameaça é crime previsto no Código Penal e pode ensejar instauração de inquérito para apuração de autoria e materialidade. Além da responsabilização criminal prevista para quem pratica ameaças, a vítima pode solicitar medidas protetivas e pedir diligências policiais para coibir as atitudes intimidatórias. A formalização do boletim de ocorrência é elemento inicial essencial para que as autoridades tomem providências.
Provas, investigação e medidas recomendadas
Para fortalecer a investigação, é recomendável que a vítima reúna provas: registros em vídeo e áudio dos episódios, fotos de veículos, anotações de datas e horários, e eventual testemunho de vizinhos. Comunicar as ocorrências às forças de segurança com cópias desses registros contribui para a efetividade das diligências. Quando houver risco iminente, acionar imediatamente a polícia pelo telefone de emergência é a orientação padrão.
Possíveis desdobramentos
Com base na leitura do boletim, a autoridade policial poderá instaurar procedimento investigativo para identificar os responsáveis pelas ameaças e apurar se houve outros crimes correlatos. Dependendo das evidências, pode haver indiciamento por ameaça e encaminhamento do caso ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.
Recomendações à vítima e à comunidade
Além de registrar ocorrências e guardar provas, a pessoa ameaçada deve avaliar medidas de proteção pessoal e residencial, como informar familiares e vizinhos sobre a situação, variar rotas e horários e, se necessário, solicitar orientação jurídica para requerer medidas judiciais específicas. Comunidades e vizinhos que presenciarem episódios de intimidação devem também registrar denúncias para apoiar a investigação.
Resumo
O caso envolve um homem absolvido de um homicídio ocorrido em 1993 que afirma estar sendo perseguido e vítima de novas ameaças desde que seu endereço foi descoberto em Campo Grande. O registro na Depac Centro formaliza a queixa e abre caminho para investigação policial e providências legais. A continuidade das ameaças e o relato de perseguição demonstram a necessidade de atuação das autoridades e de medidas de proteção à vítima.
A apuração seguirá pelas vias legais, com o objetivo de identificar e responsabilizar os autores das intimidações e garantir segurança à pessoa que registrou a ocorrência.










