O governador Eduardo Riedel (PP) apresentou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto com modificações significativas nos processos administrativos do estado. A proposta visa corrigir redações da Lei nº 6.490/25, promovendo maior clareza e evitando mal-entendidos jurídicos.
Alterações Especificadas
Uma das primeiras alterações propostas altera o inciso II do artigo 50 da legislação vigente. O texto atual determina que o pedido inicial de um cidadão deve conter a identificação do próprio interessado ou de seu representante. O novo projeto modifica a conjunção “ou” para “e”, exigindo que ambos, o interessado e o representante, sejam identificados no procedimento a ser seguido.
Anulação de Atos Administrativos
A proposta também traz mudanças relevantes sobre a anulação de atos administrativos. De acordo com o novo texto, a proteção a direitos já adquiridos se restringiria a casos onde há revogação de atos lícitos por critério de conveniência ou oportunidade. As decisões que são anuladas por razões de vícios ou ilegalidades não estariam cobertas pela regra de preservação de direitos adquiridos.
Próximos Passos
Agora, o projeto aguarda análise e votação dos parlamentares para ser aprovado e se tornar lei. Com essas medidas, o governo busca trazer mais segurança jurídica ao processo administrativo do estado, bem como facilitar a atuação dos cidadãos e seus representantes.
As mudanças propostas têm o potencial de simplificar e esclarecer a legislação, um passo fundamental para a modernização da administração pública em Mato Grosso do Sul. Continue acompanhando as atualizações sobre este e outros assuntos pertinentes à política local.










