Na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de agosto, o Poder Legislativo de Rio Brilhante aprovou em primeira votação, por maioria de 11 votos favoráveis e apenas 1 contrário, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Executivo Municipal. A proposta altera o Anexo da Lei Municipal nº 995/1995 (Código de Posturas), estabelecendo multa de R$ 10.000,00 por infração relacionada à limpeza pública e ao controle do lixo.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Lucas Foroni, a medida busca fortalecer os instrumentos de fiscalização e repressão às práticas que comprometem a limpeza urbana e o manejo adequado dos resíduos sólidos.
O documento destaca que o descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes tem causado impactos ambientais, prejuízos à saúde pública, obstrução de sistemas de drenagem e aumento dos custos operacionais do município.
O projeto substitui a antiga referência à extinta UFIR pela fixação direta do valor da multa em reais, reforçando o caráter pedagógico e repressivo da sanção. A justificativa ressalta ainda que a penalidade é compatível com a gravidade dos danos ambientais e urbanos decorrentes do descarte irregular, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A proposta também se fundamenta na competência constitucional dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente em matéria de ordenação urbana, limpeza pública e proteção ambiental.
Com a aprovação em primeira votação, o projeto segue para nova apreciação em plenário. Caso seja aprovado em segunda votação, que ocorrerá na próxima Sessão Ordinária do dia 31 de agosto, a Lei Complementar passará a vigorar após publicação oficial, modernizando a política municipal de limpeza urbana e impondo maior responsabilidade social aos cidadãos e empresas de Rio Brilhante.










