As inscrições para a seleção do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terminam nesta quinta-feira, dia 14 de fevereiro. Segundo o Ministério da Educação, o resultado será divulgado em 25 de fevereiro.
As inscrições devem ser feitas no endereço http://fiesselecao.mec.gov.br.
Na página, o candidato poderá definir a preferência de curso, turno e instituição de ensino e, depois, indicar até três outras possibilidades de graduação para a qual deseja financiamento.
Modalidades do Fies
Desde 2018, o fundo tem duas modalidades: o Fies, destinado a alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos por mês, com juro igual a zero, e com limite de cem mil vagas por ano; e o P-Fies, para alunos com renda que vai de três a cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com os bancos, e sem limite de vagas.
Nos dois casos, o pré-requisito é nota mínima de 450 pontos na prova do Enem, sem zerar a redação. Esses critérios continuam valendo em 2019. Mas a regra para ser chamado para o P-Fies mudou: a convocação será feita por ordem de inscrição e não a classificatória. Em 2018, apenas 0,34% das vagas do P-Fies foram preenchidas.
Além disso, os candidatos poderão conseguir financiamento de até 50% da mensalidade, “desde que o limite financiável não passe de R$ 42.983,70 por semestre”, explicou o MEC.
Quem pode tentar o Fies?
Na modalidade principal, os candidatos serão classificados de acordo com a nota do Enem. Terão preferência aqueles que, na ordem:
não terminaram o ensino superior e não tiveram financiamento estudantil
não terminaram o ensino superior, já tiveram financiamento estudantil e quitaram a dívida
já tenham se formado no ensino superior, tenham recebido financiamento estudantil e já tenham quitado
Caso haja empate, os candidatos serão classificados de acordo com:
a maior nota na redação;
a maior nota na prova de linguagens
a maior nota na prova de matemática
a maior nota na prova de ciências da natureza
a maior nota na prova de ciências humanas
Quem não pode participar?
A portaria veda a participação de candidatos que já tenham financiamento vigente ou que estejam inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.