STF nega recurso e defesa de Moon não consegue anular julgamento sobre morte no trânsito

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a apreciação do recurso da defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Soo Moon para que fosse anulado o julgamento realizado no dia 30 de maio, em Campo Grande pelo Tribunal de Justiça, que condenou Ricardo a prisão.

Segundo a defesa, o policial não deveria ser julgado em instância inferior a federal e a decisão que o condenou a 23 anos teria sido viciada “pela mídia social, que desde o primeiro momento já o condenou sem saber das provas nos autos”. No início de agosto, o STF negou o recurso extraordinário para que a matéria fosse analisada.

A decisão foi assinada pelo ministro Marco Aurélio. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 29 de agosto. O Jornal Midiamax entrou em contato com o advogado de Ricardo Moon, que disse não estar ciente da decisão do Supremo.

No dia 30 de maio, Moon foi condenado a 23 anos de prisão pela morte do empresário Adriano Correa, que foi assassinado a tiros na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, no dia 31 de dezembro de 2016.

Depois da decisão do júri a defesa disse que os jurados de maneira inconsciente condenaram o policial depois de serem bombardeados pelas notícias veiculadas na mídia social. Foi feito o pedido de anulação do julgamento.

Durante o julgamento de Moon, a defesa a todo o momento tentou alegar legitima defesa. Foi alegado que tanto Adriano como as outras duas vítimas estavam embriagadas. “Essa história de que fechou o carro, é conversa pra boi dormir, eles estavam pra lá de Bagdá”, afirmou Renê Siufi. A tentativa do advogado foi alegar legítima defesa. Após a condenação, Siufi afirmou que entrará com recurso. Durante esse processo, Moon aguarda em liberdade.

A acusação levantou que o réu não contou a verdade durante o processo. “Estão colocando o réu como uma pessoa santificada e deixando as vítimas como culpadas do que aconteceu. O dia em que o réu chegar aqui e contar toda a verdade, eu pego até na mão”, contestou a promotora Lívia Carla Bariani. “Não estamos aqui para discutir a conduta de policial”, afirmou.

Condenação

Ricardo Hyun Soo Moon foi condenando a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário.

A morte de Adriano

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

O policial se deslocava para o trabalho, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V. (no banco traseiro) e A., no assento ao lado do motorista. Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V. foi atingido por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.