Durante julgamento de uma tentativa de homicídio contra policial federal ocorrida em 2017, a Justiça Federal de Ponta Porã desclassificou o crime para ação não dolosa contra a vida, mas mesmo assim o réu foi condenado por expor a vida de terceiros ao perigo, posse irregular de arma de fogo e posse de drogas para consumo. No entanto, ele não vai ficar preso, de fato.
Consta nos autos do processo que o investigado foi flagrado com uma pistola semiautomática, calibre 380, marca Taurus, modelo PT 58 HC PIus, acompanhada de um carregador e 19 munições do mesmo calibre. A sessão do júri, que foi realizada na Justiça Estadual, mobilizou servidores da 1ª Vara Federal, oficiais de Justiça e Sessão Administrativa e contou com o apoio da Polícia Federal e Polícia Militar, para realizá-la em tempo célere.
No dia 29 de agosto de 2017, o réu utilizando-se de uma pistola semiautomática, tentou matar o policial federal, que encontrava-se no regular exercício de sua função. O disparo acabou atingindo um armário. O Conselho de Sentença entendeu que não houve tentativa de homicídio, excluindo a competência do júri. Considerando a desclassificação para crime não doloso contra a vida, o julgamento integral do processo foi transferido para a juíza presidente do tribunal do júri, Caroline Scofield do Amaral.
Em sua decisão, a magistrada condenou o réu por expor a vida de terceiro ao perigo, por conta do disparo, à pena de três meses de prisão, com regime inicial aberto. O condenado por posse de arma de fogo a um ano de detenção e dez dias-multa, com regime aberto e substituindo a pena por medidas restritivas, e o advertiu pela posse de drogas.