Advogadas sul-matogrossense conseguem liminarmente ingressos esgotados para o show de Sandy e Junior

No interior do Estado de Mato Grosso do Sul, na Cidade de Paranaíba, as jovens amigas e advogadas Larissa Cristina Lacerda Bejas e Camila Beatriz Silva Resende, através da colega também advogada, Christiane Lacerda Bejas, ajuizaram no dia 27/03/2019 ação com pedido liminar contra a empresa ingressorapido.com, responsável pela venda dos ingressos da Turnê Comemorativa de 30 anos da dupla Sandy e Junior, visando garantir a compra dos bilhetes para o Show dos cantores.

Segundo as amigas, a empresa sobredita estaria vendendo os ingressos de forma ilegal e em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.215.160 – SP manteve incólume a decisão proferida pelo TJSP na Apelação nº 1026016-24.2014.8.26.0053, concluindo que a venda antecipada de ingressos a determinados consumidores, detentores de específicos cartões de crédito, impede que os demais interessados concorram com condições de igualdade, não lhes sendo permitido escolher qualquer lugar ou assento no espetáculo ou, ainda, optar por ingressos com valores mais acessíveis.

Também decidiu referido Tribunal, que a cobrança de taxa de conveniência representa lucro da empresa, sem a devida contraprestação, fato que configura prática abusiva, já que não corresponde a qualquer serviço prestado aos consumidores.

Atentas as novidades do mundo jurídico, as Autoras e fãs da dupla, com a ajuda da colega também advogada, ingressaram com a ação, obtendo êxito no pedido liminar.

No final desta tarde – 27/03/2019 – o Juiz de Direito, Dr. Plácido de Souza Neto, conhecido como um dos Juízes mais céleres do Estado de Mato Grosso do Sul, por entender que a conduta da empresa ingressorápido.com, ao limitar a venda dos convites por determinado período à determinada classe de consumidores, estaria contrariando frontalmente a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial n. 1.215.160 – SP concedeu a liminar à Larissa e Camila,

“Determinando à empresa indicada que efetuasse a venda de 02 (dois) ingressos para cada autora, perfazendo o total de 04 (quatro) ingressos, para a apresentação da dupla Sandy e Júnior que ocorrerá no dia 25/08/2019, no Allianz Parque, em São Paulo/SP, sem cobrança de qualquer taxa adicional e independente da forma de pagamento utilizado pelas autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária, de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 20 (vinte) vezes esse valor”.

Em completa sintonia com os recentes entendimentos das Cortes Superiores, os profissionais envolvidos merecem o devido reconhecimento, já que ao unirem o sentimento de fã das Demandantes com as normas de direito, conseguiram regular solução mais do que justa ao caso.

É de ressaltar, que referida decisão ainda não teve seu trânsito em julgado, ou seja, pode ser modificada pelas Cortes Superiores, já que a empresa Demandada pode recorrer. Todavia, o que se espera, é que, em conformidade com o que restou decidido pelo STJ, as amigas consigam manter o que restou decidido em Primeiro Grau e aproveitem o show da dupla.

Fonte: processo 0801002-44.2019.8.12.0018 – Juizado Especial Cível – Paranaíba/MS.

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