CNJ tem 7 votos para aposentadoria compulsória de ex-presidente do TRE-MS

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem sete votos favoráveis, de um total de 15 possíveis, para a aplicação de pena de aposentadoria compulsória à desembargadora afastada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Personagem de escândalo depois de ir pessoalmente à prisão para tirar o filho preso por tráfico de drogas, a magistrada é alvo de duas investigações na Corte, abertas em 2018.

Na sessão desta terça-feira (10), comandada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Conselho começou a julgar os processos administrativos disciplinares contra Tânia.

Com o resultado de um dos procedimentos, de sete votos favoráveis à aposentadoria compulsória, ainda não há sentença definitiva, mas há indicativo forte nesse sentido. Com apenas mais um voto, será alcançada a maioria simples por essa decisão.

Esse processo contra a ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) é por ter usado o cargo em favor do filho, Breno Borges, e o outro por ter interferido em decisão do Tribunal que beneficiaria o tenente-coronel Ademir da Silva Cristaldo, acusado de integrar “Máfia do Cigarro”, com quem a magistrada tinha relacionamento amoroso, conforme as apurações feitas.

Cheque de R$ 165 mil em nome de Tânia Garcia de Freitas Borges foi apreendido na investigação contra a “Máfia do Cigarro”. Ela afirmou na época se tratar de garantia ao tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa para “segurar” a compra de veículo, mas a venda não se concretizou.

Para o Ministério Público, porém, o cheque é indicativo de negociata para venda de sentença em processo judicial, para conseguir a liberação de bois para venda.

Sobre esse caso, o relator do processo no CNJ, ministro Henrique de Almeida Ávila, defendeu a adoção da pena máxima possível para magistrados, a aposentadoria compulsória, concordando com o que pediu a procuradoria.

A leitura, acatada por seis colegas, é de que há provas mostrando que Tânia Garcia de Freitas agiu com desrespeito às leis que regem a magistratura, advogando em favor do namorado. O entendimento é de que ela deixou de atuar como devem os magistrados, com “conduta irrepreensível”.

Nas palavras usadas durante a sessão, o comportamento da desembargadora foi definido como capaz de abalar a confiabilidade da opinião pública ao Judiciário.

O pedido de vistas da ministra Cândice Lavocat Jovim suspendeu a votação. Para ela, as provas contra Tânia não estão tão claras assim e por isso pediu mais tempo para avaliar.