Contratação de empresa da Paraíba sem atividade econômica de transporte de passageiros pode ser investigada

A prefeitura de Dourados publicou abertura no dia 06 de fevereiro de 2023, dispensa de licitação, para contratação de serviços de transporte de pessoas.

O portal da transparência, revela, a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte municipal, estadual e interestadual, com motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A empresa contratada é a Gestão Advance Comércio e Representações, tem sede na cidade de Conde na Paraíba, e conforme consulta a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, não possui sede ou filial em Dourados. Foram contratados 5.000 KM, a um custo unitário de R$ 10,00 por KM rodado, o que soma R$ 50.000,00.

A contratação insurge questionamentos, uma vez que a atividade econômica principal da contratada, é de representação comercial em mercadorias em geral, com destaque, nas atividades de comércio varejista de vidros, materiais de construção, equipamentos e suprimentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, tecidos, instrumentos musicais, artigos desportivos.

A empresa não possui atividades econômicas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, estadual ou interestadual, serviço de transporte de passageiros, ou locação de autómoveis com motorista. Divergindo do objeto contratado e publicado em Diário Oficial pelo Termo de Homologação de Dispensa Eletrônica, que segundo consta passou pela análise da Procuradoria Geral do Município.

Conforme dados da Receita Federal, a empresa exerce “atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente”, o que supostamente, não autoriza os serviços de transporte rodoviário de pessoas, e não autoriza a subcontratação ou terceirização de serviços da contratada para Administração Pública, e deve ser apurado.

A Prefeitura até o momento, não esclareceu, a razão da contratação da empresa de transporte nessas condições, e porque a escolha de orçamento para apresentação de dispensa de licitação em Estado distante da Federação. Bem como, se os serviços foram prestados ou vem sendo, e qual a responsabilidade da Prefeitura por eventuais danos materiais ou à incolumidade pública na contratação de empresa que não presta o serviço específico de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento.

O espaço para manifestação da Assessoria de Comunicação do prefeito Alan Guedes, está aberto.

Redação 67News

Foto: Divulgação Prefeitura