GM integra segurança de eleições e alerta sobre o que é crime no dia da votação

A Guarda Municipal de Dourados integrará no fim de semana as equipes para a segurança nos pontos de votação no período de votação nas Eleições 2018. Segundo o comandante Silvio Peres Reginaldo, serão 74 agentes que atuarão em conjunto com a Polícia Militar, sendo seis viaturas nas ruas e os demais guardas atuando na fiscalização em locais de votação.

“Em todos os locais de votação haverá um agente da Guarda Municipal e um PM. Se ocorrer algum incidente, estes dois farão o primeiro atendimento e comunicarão às equipes que estão na rua para irem até o local”, explicou o comandante.

A Guarda Municipal faz parte de uma força-tarefa existente em Mato Grosso do Sul, que terá um Centro Integrado de Comando das Forças de Segurança na Capital.

“Dentre outros aspectos, as forças de segurança estão para garantir a realização das eleições de forma pacífica e segura”, disse Silvio Reginaldo. As instituições envolvidas são a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Comando Militar do Oeste.

O comandante da Guarda Municipal de Dourados alertou a população da maior cidade do interior do Estado para o que é considerado irregularidade no dia da votação. Segundo Silvio, é importante a colaboração dos cidadãos e, situações que parecem simples, são proibidas e precisam ser respeitadas.

“Um das situações comuns é o selfie na cabine de votação. Hoje em dia, é tão comum fotografar tudo que fazemos. Mas na hora da votação, não pode”, lembrou. Segundo a legislação, quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares – eletrônicos em geral – poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso.

O que pode ser registrado é o que ocorre imediatamente após o término da votação, quando a urna imprime o Boletim de Urna, documento com a identificação da seção eleitoral, da urna, do número de eleitores daquela seção e dos votos, por candidato, legenda e em branco, que são fixados na seção e publicados, posteriormente, na web.

Outra situação que gera bastante dúvida é sobre o consumo de bebida alcoólica. Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral publicou nesta sexta-feira (5) a Portaria CRE Nº 21/2018 TRE/CRE/GABCRE, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3h e 17h do dia 7 de outubro “em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul”.

No dia da eleição, também constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

No caso da boca de urna, o infrator pode ter pena de detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade e no pagamento multa entre R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O comandante ressalta que a legislação proíbe também o transporte de eleitores até o local de votação. A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. “Se levar pessoas para votar é crime, evitar que alguém vote também é”, disse.

“Estas são as principais irregularidades no âmbito físico dos locais de votação. A recomendação é que, em suspeita de crime eleitoral, as pessoas denunciem. Qualquer cidadão pode provocar o Ministério Público para que este investigue e, posteriormente, acione a Justiça Eleitoral para julgar”, ressaltou.

Outra curiosidade ressaltada, até para evitar confusão, é a recomendação sobre a ordem de chegada à fila de votação que determina a prioridade para o ato, sendo a única exceção para idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento da chegada.

“Por fim, é bom salientar que dentro da seção eleitoral, o presidente da Mesa Receptora é a autoridade máxima, e deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”, finalizou o comandante da Guarda Municipal.