A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 e a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges daSilva, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados e Itaporã, barrou a pesquisa eleitoral ilegal realizada pela London Pesquisas e publicada ontem por um site de notícia dando vantagem para a chapa Tiago Carbonaro/Edilson Bigatão na disputa pela Prefeitura de Itaporã.
A pesquisa chegou a ser registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o número MS-06627/2024, mas foi considerada ilegal pela Justiça.
A impugnação da pesquisa atende Representação Eleitoral feita pela Coligação “A Força do Povo, Por Uma Itaporã Cada Dia Melhor”, formada pelo PSDB, Republicanos, MDB, Podemos, PSD, Cidadania, PT, PCdoB e PV, que tem como candidato a prefeito o atual vice-prefeito Roberto Marsura e como vice o Carlinhos do Escritório.
A juíza eleitoral entendeu que a London Pesquisas deixou de observar requisito imprescindível para a realização da referida pesquisa, qual seja, de aplicação do sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.
Além disso, a magistrada entendeu que não existe na pesquisa da London os questionários aplicados e nem houve a observância de coleta de dados de ao menos parte dos entrevistados, para conferência.
Na decisão, a juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva destacou que “com relação ainobservância de requisito imprescindível para a realização da referida pesquisa, qual seja o de aplicação de sistema interno de controle e verificação, conferencia e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, ficou comprovado que realmente houve falha no controle interno da pesquisa pela representada”.
A juíza destacou que os documentos apresentados pela coligação “A Força do Povo, Por Uma Itaporã Cada Dia Melhor”, demonstram que no questionário utilizado pela London Pesquisas aparentemente não constam dados mínimos dos entrevistados, capazes de possibilitar futuro controle da regularidade da pesquisa.
“Assim, está presente no caso o fumus boni iuris e o periculum in mora decorre do fato de que, a partir da data de hoje (25), a pesquisa em questão, que pode ser considerada irregular, poderia ser divulgada, tendo a potencialidade de influenciar o eleitor em período bastante próximo a eleição, que ocorrera daqui a 11 dias apenas”, enfatizou.
Ao final, a juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva decidiu: “Diante do exposto, tudo considerado, presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada nestes autos, com fundamento no art. 33, caput, da Lei 9.504/97, e no art. 2° da Resolução do TSE n° 23.600/19, para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (MS-06627/2024)”.
PUNIÇÃO
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais. As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático.
vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada ou se não foi impugnada pela Justiça Eleitoral, porque se não houver registro ou a pesquisa registrada tiver sido impugnada por ordem judicial, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades de multa e ação penal.