A existência de várias empresas ofertando o serviço pode baratear o preço das passagens, oferecer mais opções de horários e itinerários e, através da concorrência, forçar a melhora geral do transporte coletivo oferecido hoje em Dourados
A existência de várias empresas ofertando o serviço pode baratear o preço das passagens, oferecer mais opções de horários e itinerários e, através da concorrência, forçar a melhora geral do transporte coletivo oferecido hoje em Dourados. A observação é do vereador Carlito do Gás (Patriota) que defendeu, durante sessão desta segunda-feira da Câmara Municipal, que mais empresas explorem o transporte coletivo na cidade, hoje monopolizado pela empresa paranaense medianeira.
“Há mais de 30 anos assistimos a assinatura de termos aditivos ao contrato inicial firmado com uma única empresa, que tem muito bônus e pouco ônus na prestação dos serviços, restando à população apenas lamentar e esperar, muitas vezes por horas e horas e em pontos implantados pela prefeitura, o coletivo chegar. Isso quando chega, já que há muitos locais em que simplesmente a empresa não acha rentável e por isso deixa os moradores ao Deus dará”, criticou Carlito.
“Os termos de concessão precisam ser revistos. Ao contrário do que é hoje, que a Prefeitura tem essa atribuição, a empresa que obter a concessão precisa ser responsável pela implantação de pontos de ônibus decentes, cobertos e com assentos. Os horários e itinerários também não podem ser apenas os mais lucrativos e sim estabelecidos pelo critério da compensação, pois é óbvio que os ônibus não terão em todos os horários passageiros para completar a lotação”, defendeu.
Segundo Carlito a quebra do monopólio do transporte coletivo precisa se dar tão logo vença a prorrogação do atual contrato (em cerca de 4 anos) e esse período deve ser usado para atrair outras empresas, mostrando o potencial da cidade para esse ramo de atividade, o que, lamentou, até hoje não aconteceu e é um dos motivos do monopólio por uma única empresa.
Lei
Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte, público ou ofertado por concessão, como um direito social. Tomou-se essa decisão pelo entendimento de que o transporte coletivo é condição para acesso aos demais direitos, como saúde, educação e lazer. As Prefeituras que terceirizam a oferta do serviço (as chamadas concessões) precisam garantir que todos os moradores tenham acesso ao serviço, não deixando que a decisão sobre itinerários, horários e frota fique apenas a cargo da empresa que explora os serviços.